Conselho do Fundo Social de Solidariedade

"REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.853, DE 29 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de Ibiúna, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ibiúna, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Fundo Social de Solidariedade, conforme o anexo único deste Decreto.

CFSS - Conselho do Fundo Social de Solidariedade - 2025/2026

// DIRETORIA – BIÊNIO 2025-2026
Presidente: Roberta Castanho
Vice-Presidente: Andréia Marques Leitão
1º Secretário: Bárbara Elen Aparecida Fontão Bastos
2º Secretário: Sandra Luz Camargo
1º Tesoureiro: Erika Silva Costa
2º Tesoureiro: Almir da Silva

MEMBROS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL (BIENIO 2025/2026)

Fundo Social de Solidariedade
Roberta Castanho
 
Promoção Social
Titular: Andréia Marques Leitão
Suplente: Diana Cabral da Cunha Oliveira
Pessoa com Deficiência
Titular: Bárbara Elen Aparecida Fontão Bastos
Suplente: Carlos Eduardo da Silva Santos
Educação
Titular: Sandra Luz Camargo
Suplente: Paulo Dias do Carmo

MEMBROS DAS ENTIDADES DE CLASSE E SOCIEDADE CIVIL (BIENIO 2025/2026)

Associação de Comunidades ou Sociedade de Amigos do Bairro
Titular: Andrea Santos Ribeiro
Suplente: Suellen Aparecida da Silva Batista
Entidades Religiosas
Titular: Jacira Dias Ribeiro de Oliveira
Suplente: Maria da Graça Pedroso Mendes
Organização da Sociedade Civil de Interesses Social, Cadastrada na Prefeitura de Ibiúna
Titular: Almir da Silva
Suplente: Cacilda Fabiana Vieira Tuyama Nunes
Ordem dos Advogados do Brasil de Ibiúna – OAB
1º Titular: Erika Silva Costa
1º Suplente: Letícia Aparecida dos Santos Godinho

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